UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

“São porções do território nacional, incluindo as águas territoriais, com características naturais de relevante valor, de domínio público ou propriedade privada, legalmente instituídas pelo poder público, com objetivos e limites definidos, sob regimes especiais de administração e as quais se aplicam as garantias de proteção” (FUNATURA, 1989). A atual denominação Unidades de Conservação segue uma tendência internacional em substituição gradativa à antiga denominação Áreas Silvestres

 

Fonte: Ministério do Turismo. http://www.dadosefatos.turismo.gov.br/

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